TSTAg-AIRR 0000305-41.2023.5.21.0010
Justiça gratuita (inovação e ausência de interesse recursal)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita (inovação e ausência de interesse recursal)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA (INOVAÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL). O tema relativo à concessão dos benefícios da justiça gratuita não foi objeto de insurgência no recurso de revista. Constitui inovação recursal, portanto, a sua dedução apenas no presente agravo, momento em que já preclusa a oportunidade de discussão. Ademais, já houve a concessão da gratuidade de justiça em sentença, o que afasta a existência de interesse recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora