TSTAg-EDCiv-RR-RR 0000223-70.2024.5.21.0011
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de demonstração de conduta culposa concreta
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TEMA Nº 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA CONCRETA – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO FUNDADA APENAS NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios