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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-RR 0000223-70.2024.5.21.0011

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TEMA Nº 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA CONCRETA – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO FUNDADA APENAS NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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