Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000679-61.2022.5.12.0004
Diferenças de comissões: documentação suficiente e ônus da prova
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Documentação suficiente e ônus da prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE E ÔNUS DA PROVA.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator