TSTAIRR-Ag-RRAg 10433-11.2020.5.03.0113
Fase de execução: horas extras intervalares
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Horas extras intervalares
- Cálculos homologados
- Coisa julgada
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS INTERVALARES. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. COISA JULGADA. O Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º da CLT e a Súmula 266 do TST. Assim, eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal ocorreria apenas de forma reflexa ou indireta. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. E sta Corte Superior sufragou o entendimento no sentido de que a discussão acerca da isenção de pagamento da contribuição previdenciária patronal reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, uma vez que a matéria é regulada pela Lei nº 12.546/2011. Dessa forma, a invocação de violação a dispositivo constitucional não viabiliza o exame da matéria, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional. Há precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa em relação aos temas "horas extras intervalares - cálculos homologados - coisa julgada" e "contribuição previdenciária - desoneração da folha de pagamento - lei 12.546/2011"; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária