TSTRRAg 8-38.2013.5.01.0011
(em recuperação judicial): vigência da lei nº 13.105/14
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- (em recuperação judicial)
- Vigência da lei nº 13.105/14
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Ausência de transcrição
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Intervalo da mulher
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/14. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Interposto o recurso de revista, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Na hipótese, a parte ré não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ OI MÓVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO COMPLEMENTAR NO RECURSO DE REVISTA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), ente de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, a agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional complementar por meio do qual o Tribunal Regional teria deixado de apreciar as questões suscitadas nos embargos de declaração. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Interposto o recurso de revista, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Na hipótese, a parte ré não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OI MÓVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. ATIVIDADE-FIM. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMAS 725 E 739. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Interposto o recurso de revista, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Na hipótese, as recorrentes não indicaram os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Recursos de revista não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos agravos de instrumento das rés e, no mérito, negar-lhes provimento; e II - não conhecer dos recursos de revista das rés CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OI MÓVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher