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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0011125-20.2021.5.15.0055

Decisão colegiada proferida em recurso de revista

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Decisão colegiada proferida em recurso de revista
  • Inadequação da via recursal
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal

Ementa

AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA EM RECURSO DE REVISTA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. ART. 265 DO RITST. OJ Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de agravo contra decisão colegiada proferida em recurso de revista, por não se enquadrar a hipótese nas situações previstas no art. 265 do Regimento Interno do TST. A utilização de recurso manifestamente inadequado configura erro grosseiro, insuscetível de ser relevado pelo princípio da fungibilidade recursal, atraindo a incidência da OJ nº 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, em razão da manifesta inadmissibilidade do recurso.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2%, nos termos do §4° do art. 1.021 do CPC. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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