TSTAg-RR 100782-46.2019.5.01.0244
Interposição contra decisão colegiada: inadequação
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição contra decisão colegiada
- Inadequação
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Férias
Ementa
AGRAVO RECURSO DE REVISTA – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-I do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Férias; Correção Monetária; Penalidades Processuais; Descontos Previdenciários