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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 998-86.2013.5.01.0283

Diferenças do adicional noturno: acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto intranscendência da causa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ARTIGO 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a intranscendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Trabalho Noturno; Cálculo / Repercussão; Feriado em Dobro

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