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Jurisprudências

STFARE 1.490.543 AgR-EDv-AgR

Acórdão embargado: mérito não analisado

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. MÉRITO NÃO ANALISADO. INADEQUAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que inadmitiu embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma.

2. A parte agravante sustenta configurados os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são admissíveis ante a ausência de apreciação de mérito no acórdão embargado e de cotejo analítico entre o caso concreto e o paradigma.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. São inviáveis embargos de divergência opostos contra acórdão que não apreciou o mérito da controvérsia.

5. Mostra-se inadequado o recurso uniformizador quando ausente o cotejo analítico entre o caso concreto e o paradigma.

6. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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