STFHC 276.035 AgR
Crimes de estelionato, apropriação indébita e lavagem de dinheiro
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes de estelionato, apropriação indébita e lavagem de dinheiro
- Inépcia da denúncia
- Pleito absolutório
- Supressão de instância
- Inexistência de teratologia ou ilegalidade manifesta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. CRIMES DE ESTELIONATO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula nº 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia.
2. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.