STFARE 1.537.456 AgR
PIS e COFINS: restituição
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- PIS e COFINS
- Restituição
- Substituição tributária
- Cigarros e cigarrilhas
- Natureza infraconstitucional da controvérsia
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Restituição. Substituição tributária. Cigarros e cigarrilhas. Natureza infraconstitucional da controvérsia.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento à remessa necessária e julgou prejudicado o recurso de apelação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.