STFRE 1.586.623 ED-AgR
Inaplicabilidade do tema 530 da repercussão geral
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Inaplicabilidade do tema 530 da repercussão geral
- Homologação
- Indeferimento
- Conduta contrária à boa-fé processual
- Inconformismo com a aplicação da jurisprudência pacífica do tribunal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 530 DA REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. EVIDENTE PROPÓSITO DE AFASTAR DECISÕES DESFAVORÁVEIS AOS INTERESSES DO IMPETRANTE. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ PROCESSUAL. INCONFORMISMO COM A APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TRIBUNAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I – O entendimento do Tema 530 da Repercussão Geral é excepcionado nas hipóteses em que o pedido de desistência do mandado de segurança configurar conduta contrária à boa-fé processual ou implicar tentativa de afastar a observância da jurisprudência consolidada do Tribunal.
II – Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.