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Jurisprudências

STFRHC 260.672 AgR

Exceção de incompetência não ajuizada

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tese de defesa jamais suscitada durante a fase de conhecimento. Exceção de incompetência não ajuizada. Revisão criminal para alegar incompetência do Juízo. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Réu condenado pela Justiça estadual alega, depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, que competente é a Justiça Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o réu tem o direito de alegar incompetência do Juízo, pela primeira vez, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Nulidade de algibeira.

III. Razões de decidir

3. O CPP disponibiliza para o acusado a exceção de incompetência, que deve ser apresentada dentro do prazo.

4. É possível a discussão sobre incompetência do Juízo em sede de habeas corpus e a qualquer tempo. Todavia, a defesa não tem o direito de suscitar qualquer nulidade, relativa ou absoluta, quando bem entender, na configuração de nulidade de algibeira.

4.1 Ainda que superado o óbice, não há ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Tese: Nem todos os casos da Operação Raio-X devem ser julgados pela Justiça Federal.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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