TSTAg-AIRR 1000292-98.2019.5.02.0202
Execução: limitação da condenação aos valores dos pedidos iniciais
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Limitação da condenação aos valores dos pedidos iniciais
- Preclusão
- Coisa julgada
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INICIAIS. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, em relação à limitação dos valores apontados na inicial, que " ocorreu a coisa julgada, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (...), em razão do tópico específico não ter sido objeto de recurso ". Registrou que " está caracterizada a preclusão de tema, o qual, destaca-se, não se trata de ordem pública ". Neste contexto, a invocação de violação dos arts. da Constituição Federal não viabiliza o exame do recurso, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria relativa à preclusão e aos limites da coisa julgada, em especial os arts. 836 e 879, § 1º, da CLT, 502 e 505 do CPC. Inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante o óbice contido no art. 896, § 2º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Acidente de Trabalho