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Jurisprudências

TSTRR 1000942-56.2016.5.02.0201

Valor arbitrado

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A fixação do valor da indenização por dano moral coletivo leva em conta a gravidade da conduta, a extensão do dano, a situação econômica do lesador e o caráter pedagógico da sanção. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF). 3. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que a indenização por dano moral foi reduzida pelo TRT de R$100.000,00 (cem mil reais) para R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor que se afigura razoável e proporcional à extensão do dano coletivo identificado (atraso no pagamento dos salários) e à situação falimentar da ré. Logo, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, afigura-se injustificada a intervenção desta Corte para rever o "quantum" indenizatório. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Valor Arbitrado

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