TSTAg-AIRR 813-69.2018.5.09.0018
Cerceamento de defesa: honorários advocatícios
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Honorários advocatícios
- Transcrição da íntegra do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Julgados
- Cargo de confiança (art. 224, § 2.º, da CLT)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Julgados. Não merece prosperar, portanto, o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido. 2 - CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2.º, DA CLT). GERENTE DE PAB. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 102, I, E 126 DO TST. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ANÁLISE PREJUDICADA. Superado o óbice atinente ao cumprimento do requisito formal da transcrição (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT) em relação aos temas "configuração do cargo de confiança" e "compensação de horas extras", avança-se no exame da pretensão recursal, sendo inviável o acolhimento da insurgência quanto à jornada de trabalho, porquanto o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pelo preenchimento dos requisitos previstos no art. 224, § 2º, da CLT. Assim, para enquadrar os substituídos ocupantes do cargo "Gerente de PAB" como exercentes de atividades puramente técnicas ou burocráticas, seria indispensável o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Extraordinária, a teor do disposto nas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Mantida a improcedência do pedido atinente às horas extras, resta prejudicada a análise da matéria residual concernente à compensação . Agravo conhecido e não provido. 3 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LIQUIDAÇÃO COLETIVA DO JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU O FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). Não merece reparos a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 422, I, do TST, porquanto o Sindicato reclamante, na minuta do agravo de instrumento, não impugnou especificamente o fundamento do despacho de admissibilidade, qual seja, a ausência de preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa