Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 0001080-78.2025.5.08.0000

Invalidade da apólice de seguro garantia oferecida em substituição à penhora

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INVALIDADE DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA OFERECIDA EM SUBSTITUIÇÃO À PENHORA. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado contra acórdão lavrado no julgamento de Agravo de Petição interposto em execução provisória, que rejeitou o pedido de substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial. 2. Não obstante a argumentação deduzida na petição inicial do Mandado de Segurança, o fato é que o ato coator cuida de decisão passível de impugnação por meio processual específico, qual seja, o Recurso de Revista, nos termos do art. 896 da CLT, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo (art. 995, parágrafo único, do CPC de 2015), sendo, portanto, de rigor o descabimento do Mandado de Segurança, na forma da Orientação Jurisprudencial n.º 92 da SBDI-2 do TST. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Liminar

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.