TSTROT 0001080-78.2025.5.08.0000
Invalidade da apólice de seguro garantia oferecida em substituição à penhora
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Descabimento da ação mandamental
- Liminar
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INVALIDADE DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA OFERECIDA EM SUBSTITUIÇÃO À PENHORA. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado contra acórdão lavrado no julgamento de Agravo de Petição interposto em execução provisória, que rejeitou o pedido de substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial. 2. Não obstante a argumentação deduzida na petição inicial do Mandado de Segurança, o fato é que o ato coator cuida de decisão passível de impugnação por meio processual específico, qual seja, o Recurso de Revista, nos termos do art. 896 da CLT, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo (art. 995, parágrafo único, do CPC de 2015), sendo, portanto, de rigor o descabimento do Mandado de Segurança, na forma da Orientação Jurisprudencial n.º 92 da SBDI-2 do TST. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
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