TSTAg-AIRR 0011124-96.2024.5.03.0044
Equiparação salarial: identidade de funções não comprovada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Identidade de funções não comprovada
- Ônus da prova do reclamante
- Dano moral não configurado
- Instalação de câmeras
- Preservação da imagem e da privacidade dos empregados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. 2. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INSTALAÇÃO DE CÂMERAS. PRESERVAÇÃO DA IMAGEM E DA PRIVACIDADE DOS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator