STJAgInt no AREsp 2.478.556
Plano de saúde: cerceamento de defesa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Erro médico-hospitalar
- Não configurado
- Revisão de fatos e provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MÉDICO-HOSPITALAR. NÃO CONFIGURADO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia a verificar se houve erro médico-hospitalar na concessão de alta hospitalar à puérpera diagnosticada com pré-eclâmpsia, o que teria ocasionado seu falecimento, sendo discutida a responsabilidade civil do hospital pela suposta conduta indevida.
2. A controvérsia foi solucionada pelas instâncias ordinárias a partir da análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente do laudo pericial que concluiu pela inexistência de erro médico na alta hospitalar da puérpera, bem como da inexistência de falha na prestação do serviço pela clínica/hospital.
3. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem, para reconhecer a ocorrência de erro médico e, consequentemente, a responsabilidade civil da instituição hospitalar, demandaria o reexame do acervo probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.