TSTRR 917-16.2020.5.06.0005
Indenização por danos materiais: inclusão do ctva no cálculo do saldamento "reg-plan"
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos materiais
- Inclusão do ctva no cálculo do saldamento "reg-plan"
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCLUSÃO DO CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO "REG-PLAN". 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior sempre considerou que a parcela CTVA deveria incidir na base de cálculo das contribuições à FUNCEF, na medida em que, independentemente da nomenclatura, tem natureza jurídica de complementação da gratificação de função/comissão de cargo, parcela que integra a base de cálculo daquelas contribuições, conforme regulamentação do próprio plano de previdência complementar. Precedentes. 2. A desconsideração da parcela no cálculo do saldamento do "REG-PLAN" causou prejuízo ao trabalhador. 3. O prejuízo reparável, entretanto, não consiste nas diferenças das parcelas de benefício complementar, mas nas diferenças de reserva matemática resultantes dos valores que deixaram de ser recolhidos, conforme tese sufragada no julgamento do Tema 20 da Tabela de IRRs. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do autor e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir indenização por danos materiais em decorrência da não inclusão da CTVA no cálculo do saldamento, consistente nas diferenças de reserva matemática resultantes dos valores que deixaram de ser recolhidos. Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando a ré em honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre os valores objeto de condenação. Custas pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00 e no importe de R$ 2.000,00.