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Jurisprudências

STJAREsp 3.006.482

Aplicabilidade do código de defesa do consumidor

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FUNDAMENTO DO

ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DECRETO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.

2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível o recurso especial que tenha por objeto decretos regulamentares, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não se enquadrarem no conceito de lei federal. Precedentes.

3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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