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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 964-18.2020.5.09.0001

Multa por embargos de declaração protelatórios

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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