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Jurisprudências

TSTRRAg 1000846-74.2020.5.02.0080

Competência da justiça do trabalho: a matéria em discussão está há muito superada pelo decidido no item II do Tema 955 do STJ

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Prescrição
  • Indenização por danos
  • Saldamento "reg-plan"
  • Não inclusão da ctva
  • Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO MATERIAL PELA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS NA BASE DE CÁLCULO DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. 1. A ré insiste no reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de indenização por danos materiais decorrentes de prejuízos causados ao trabalhador aposentado pela não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo da prestação previdenciária complementar na constância do vínculo empregatício. 2. A matéria em discussão está há muito superada pelo decidido no item II do Tema 955 do STJ. 3. Não por outro motivo este Tribunal Superior estabeleceu os marcos prescricionais a partir da publicação das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (item III da tese aprovada no Tema 20 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS. SALDAMENTO "REG-PLAN". NÃO INCLUSÃO DA CTVA. 1. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que reconheceu prescrita a pretensão indenizatória por danos materiais decorrentes da não inclusão da parcela CTVA no cálculo do saldamento da parcela "REG-PLAN". 2. No caso presente a ação indenizatória foi ajuizada em agosto de 2020 e não busca a indenização de prejuízos decorrentes de horas extras, hipótese que atrai a incidência da segunda figura da alínea "a" do item III do Tema 20 deste Tribunal Superior, verbis: " O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas, se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada"; Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista da autora; II - conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela ré e, no mérito, negar-lhe provimento; III - dar provimento ao recurso de revista da autora para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame da matéria de fundo, como entender de direito.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita

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