TSTAg-AIRR 1069-48.2018.5.09.0006
Nulidade: reintegração
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade
- Reintegração
- Plano de demissão voluntária
- Indenização por dano moral decorrente de assédio moral
- Óbice de natureza processual
- Assédio Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE – REINTEGRAÇÃO – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência, uma vez que a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização