Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1069-48.2018.5.09.0006

Nulidade: reintegração

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Nulidade
  • Reintegração
  • Plano de demissão voluntária
  • Indenização por dano moral decorrente de assédio moral
  • Óbice de natureza processual
  • Assédio Moral

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE – REINTEGRAÇÃO – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência, uma vez que a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assédio Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.