STJAgInt no AREsp 2.749.014
Acidente de trânsito: seguro facultativo de automóvel
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Acidente de trânsito
- Seguro facultativo de automóvel
- Condutora do veículo alcoolizada
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Inexistente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO FACULTATIVO DE AUTOMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDUTORA DO VEÍCULO ALCOOLIZADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTENTE.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC.
2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.