STFRHC 251.914 AgR
Tentativa de homicídio qualificado: condenação definitiva
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Tentativa de homicídio qualificado
- Condenação definitiva
- Pretensão de revisão da dosimetria da pena
- Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
- Inviabilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Condenação definitiva. Ação penal transitada em julgado. Pretensão de revisão da dosimetria da pena. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.