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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010859-20.2021.5.03.0038

Adicional por tempo de serviço: anuênios

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. REGULAMENTO INTERNO. NORMA COLETIVA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com precedente uniformizador da SDI-I, no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão ao recebimento de anuênios eventualmente suprimidos pelo empregador, nos casos em que o direito a essas parcelas fora previsto em norma regulamentar interna, pois retrata verba já incorporada ao patrimônio jurídico do obreiro e seu pagamento não pode ser excluído pela não inserção nos acordos coletivos posteriores, sob pena de transgressão reiterada ao contrato trabalhista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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