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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20944-54.2018.5.04.0002

Tomador de serviços: per relationem

  • Direito do Trabalho
  • Tomador de serviços
  • Per relationem
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de fundamentação
  • Não configuração
  • Ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal

Ementa

AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PER RELATIONEM . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Os artigos 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST autorizam o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa ou mesmo negativa de prestação jurisdicional, podendo, inclusive, adotar como razões de decidir os fundamentos da decisão impugnada, consoante entendimento jurisprudencial consolidado. 2. No caso , foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento na ausência de prequestionamento, em vista de a parte não ter cumprido o requisito legal, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto à transcrição do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Ficou assente que a transcrição integral da decisão, no início das razões recursais, sem destaque, não atende ao comando legal. 3. Portanto, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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