TSTRR 1001698-48.2024.5.02.0601
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquidos inflamáveis
- Construção vertical
Ementa
RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamante não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu, no início das razões recursais, trecho trechos relativos a todos os temas recursais, sequencialmente, não reproduzindo, no tópico próprio, o trecho correspondente e não realizando o necessário cotejo analítico. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator