STJAgInt no REsp 2.023.233
Plano de saúde: órtese craniana starband
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Órtese craniana starband
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA STARBAND.
1. Capítulos do agravo interno não conhecidos por ausência de impugnação objetiva e suficiente, quanto ao cerceamento de defesa, à incidência da Súmula 83/STJ sobre a cobertura da órtese, e à revisão dos danos morais (Súmula 7/STJ).
2. Cobertura da órtese craniana mantida. Jurisprudência do STJ determina custeio quando substitui neurocirurgia e evita consequências funcionais negativas, atraindo a Súmula 83/STJ.
3. Danos morais preservados. Valor adequado. Inviável revisão sem hipótese excepcional.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.