STJREsp 2.213.334
Plano de saúde: paralisia cerebral
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Paralisia cerebral
- Rol da ANS
- Mitigação em hipóteses excepcionais
- Rn ANS 541/2022 e 465/2021
- Ausência de substituto terapêutico eficaz
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PARALISIA CEREBRAL. COBERTURA DE TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES (PEDIASUIT, PSICOPEDAGOGIA, FONOLOGIA PROMPT, TERAPIA OCUPACIONAL BOBATH, ESTIMULAÇÃO VISUAL). ROL DA ANS. MITIGAÇÃO EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. LEI N. 14.454/2022. RN ANS 541/2022 E 465/2021. AUSÊNCIA DE SUBSTITUTO TERAPÊUTICO EFICAZ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve sentença obrigando o custeio de terapias multidisciplinares para beneficiário com paralisia cerebral, inclusive método Pediasuit e psicopedagogia, afastando limitações de sessões e negativa fundada na ausência de previsão no rol da ANS.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a operadora pode negar cobertura ao método Pediasuit e à psicopedagogia por ausência de previsão no rol da ANS; (ii) é possível limitar o número de sessões das demais terapias segundo diretrizes do rol; (iii) há violação dos dispositivos da Lei n. 9.656/1998 sobre taxatividade do rol e segurança jurídica.
3. A cobertura é devida quando demonstrada a inexistência de alternativa terapêutica eficaz prevista no rol, com prescrição fundamentada e respaldo técnico, conforme a Lei n. 14.454/2022 e a regulamentação aplicável. A conclusão do acórdão recorrido de que não há substituto terapêutico eficaz e de que o método indicado tem suporte técnico não pode ser revista sem reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ.
4. O entendimento adotado está em consonância com a jurisprudência, que admite a mitigação do caráter taxativo do rol em hipóteses excepcionais, bem como reconhece a cobertura de métodos empregados em terapias incluídas no rol, notadamente em tratamentos multidisciplinares para paralisia cerebral, incidindo a Súmula 83/STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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