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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 805-53.2011.5.03.0035

Execução: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE INOBSERVÂNCIA DA OJ Nº 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não atendido o pressuposto recursal previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, visto que não foram transcritos, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento das matérias que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Ademais, o processo se encontra em fase de execução (art. 896, § 2º, da CLT c/c Súmula nº 266 do TST) e a parte não indica violação de nenhuma norma constitucional, apontando apenas contrariedade à orientação jurisprudencial desta Corte e divergência jurisprudencial, o que não se admite. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Direito Coletivo; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Periciais; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Base de Cálculo; Reserva de Plenário; Negativa de Prestação Jurisdicional

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