STJAgInt no REsp 2.239.991
Modulação de efeitos: fixação de honorários
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Modulação de efeitos
- Fixação de honorários
- Causalidade
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA N. 69/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto à aplicação do princípio da causalidade, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.