STFHC 259.049 AgR
Roubo majorado: pretendida absolvição
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Pretendida absolvição
- Necessário reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REFORÇADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] sentenciado pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal, com pena fixada em 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto [...]”.
II. Questão em discussão
2. Alegada nulidade do reconhecimento fotográfico.
III. Razões de decidir
3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que é admissível “[...] a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, desde que as suas conclusões sejam suportadas por outros elementos de prova produzidos no decorrer da instrução criminal” (AP 1.032/DF, Relator o Ministro Edson Fachin e Revisor o Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 24/5/2022). No caso, “[...] há outros elementos probatórios ratificados em juízo”.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.