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Jurisprudências

STJAREsp 3.192.596

Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENDEREÇO CORRETO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ART. 248, § 4º, DO CPC. VALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. A citação postal de pessoa física, quando frustrada a entrega pessoal, é considerada válida se a carta é recebida por funcionário da portaria em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes.

2. A revisão das conclusões do tribunal de origem, que atestou a validade da citação com base no endereço fornecido pela própria parte em outro processo e no recebimento por funcionário da portaria, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.

3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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