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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.218.543

Pensão por morte: presença de múltiplos elementos que observaram contraditório e ampla defesa a indicar a união estável

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRESENÇA DE MÚLTIPLOS ELEMENTOS QUE OBSERVARAM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA A INDICAR A UNIÃO ESTÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A Corte de Origem, diante da análise do conteúdo fático-probatório, assentou que as provas que ensejaram o reconhecimento do benefício de Pensão por Morte não estão restritas à extensão dos efeitos da decisão proferida em outros autos, existindo outros elementos de prova que atenderam aos requisitos do contraditório e ampla defesa. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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