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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.207.107

Atraso na entrega de imóvel: cláusula penal

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 970 DO STJ. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O Tribunal de origem, em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte no Tema Repetitivo nº 970/STJ, reconheceu a natureza indenizatória da cláusula penal moratória, afastando, em regra, a possibilidade de cumulação com indenização por lucros cessantes.

2. Rever a conclusão da Corte local, no que se refere à cláusula penal do contrato celebrado entre as partes e à sua aplicação ao caso dos autos, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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