STJAgInt nos EDcl no REsp 2.207.107
Atraso na entrega de imóvel: cláusula penal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel
- Cláusula penal
- Lucros cessantes
- Cumulação
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 970 DO STJ. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem, em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte no Tema Repetitivo nº 970/STJ, reconheceu a natureza indenizatória da cláusula penal moratória, afastando, em regra, a possibilidade de cumulação com indenização por lucros cessantes.
2. Rever a conclusão da Corte local, no que se refere à cláusula penal do contrato celebrado entre as partes e à sua aplicação ao caso dos autos, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.