STFARE 1.561.378 AgR
Cumprimento de sentença: dívida solidária
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Dívida solidária
- Continuidade da execução contra um dos codevedores
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Dívida solidária. Continuidade da execução contra um dos codevedores. Súmula 279/STF. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Súmula 287/STF. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Agravo inadmissível.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.