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Jurisprudências

STJREsp 2.163.556

Contrato bancário: fundo 157

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. SEGUNDA FASE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM SENTENÇA ANTERIOR. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE TEMAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR ESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. É de vital importância a manifestação sobre eventual decisão anterior envolvendo as mesmas partes no tocante à prescrição, em especial porque mencionado expressamente a deliberação específica da questão por sentença prolatada no julgamento da primeira fase.

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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