TSTAg-AIRR 1101-74.2019.5.10.0011
Protesto interruptivo da prescrição: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Protesto interruptivo da prescrição
- Cargo de confiança
- Compensação da gratificação de função com horas extras
- Justiça gratuita
- Prescrição e Decadência
- Compensação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANDO DO BRASIL. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO - BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA - COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS - JUSTIÇA GRATUITA. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Compensação; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Complementação de Benefício Previdenciário; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Base de Cálculo