TSTAg-EDCiv-AIRR 117900-06.2009.5.01.0076
Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Fase de execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incompetência da justiça do trabalho
- Reintegração de posse
- Despejo
- Requisitos do artigo 896, §§ 1º-A E 2º, da CLT, não atendidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESPEJO. requisitos do artigo 896, §§ 1º-A E 2º, da CLT, não atendidos . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reintegração de Posse - Despejo; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional