TSTAg-AIRR 1000868-07.2022.5.02.0002
Horas extras: cálculos da execução
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cálculos da execução
- Violação da coisa julgada interpretação do título executivo
- Impossibilidade
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. OJ 123 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator