STJAREsp 3.113.104
Responsabilidade civil: fraude bancária
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Responsabilidade civil
- Fraude bancária
- Transferências não autorizadas
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIAS NÃO AUTORIZADAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu pela falha na prestação do serviço bancário e pela ausência de comprovação de culpa exclusiva da vítima, constatando que as transações ocorreram de forma atípica, em intervalo reduzido, sem que a instituição financeira demonstrasse, por meios tecnológicos, a titularidade do dispositivo cadastrado.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, para reconhecer a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, demandaria o reexame do acervo fático e probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ, óbice que também impede o exame do dissídio jurisprudencial, fundado nas mesmas premissas fáticas.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.