TSTRR 0010036-60.2025.5.03.0182
Agente comunitário de saúde: competência da justiça do trabalho
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Contratação pelo regime da CLT
- Julgados
- Piso Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO PELO REGIME DA CLT. As atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias foram disciplinadas pela Lei nº 11.350/2006, que dispôs, ainda, sobre o regime jurídico e aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da EC n. 51/2006. Dispõe esse diploma legal que esses servidores submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. No presente caso, o Tribunal regional afirmou que o Município réu estabeleceu o regime celetista de contratação, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho (art. 8º, da Lei nº 11.350/2006). Julgados. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 114, I, da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114, I, da CLT, e, no mérito, DAR-LHE provimento para, reconhecendo a competência desta Especializada para análise da demanda, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de 3ª Região, para análise dos demais temas recurso ordinário do Município, como entender de direito. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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