TSTAg-AIRR 0101143-16.2021.5.01.0431
Recuperação judicial: fGTS e multa rescisória
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- FGTS e multa rescisória
- Forma de recolhimento
- Requerimento de habilitação dos créditos
- Falta de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FGTS E MULTA RESCISÓRIA. FORMA DE RECOLHIMENTO. REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados no acórdão recorrido. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 16 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator