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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 0021363-19.2020.5.04.0030

Indenização por dano moral: majoração do valor arbitrado pela vara do trabalho de r$ 75.000,00 para 150.000,00

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELA VARA DO TRABALHO DE R$ 75.000,00 PARA 150.000,00. JULGAMENTO DENTRO DOS LIMITES DA LIDE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que não houve julgamento ultra petita, tendo em vista que o Tribunal Regional, ao majorar a condenação ao pagamento de danos morais, observou os limites impostos pela petição inicial quanto à pretensão de recebimento de R$ 150.000,00, visto que a condenação se ateve aos limites da lide. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema julgamento ultra petita. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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