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Jurisprudências

STJCC 199.885

Juízo da recuperação judicial e juízo cível: ausência de atos de constrição de bens da recuperanda

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Recuperação Judicial e Falência
  • Juízo da recuperação judicial e juízo cível
  • Ausência de atos de constrição de bens da recuperanda
  • Descabimento do incidente como sucedâneo recursal

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS DA RECUPERANDA. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ART. 66, DO CPC. CONFLITO NÃO CONHECIDO.

1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos.

2. Ausência de atos de constrição contra bens da recuperanda.

3. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal nem se constitui em meio hábil para atacar decisões de instâncias inferiores.

4. Conflito de competência não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

(CONSIDERAÇÕES) "[...] a Segunda Seção do STJ já consolidou o entendimento de que deve ser aplicado o art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, devendo as demandas ilíquidas continuar tramitando no juízo em que estiverem sendo processadas até a apuração do valor devido, excluída a competência do juízo universal".

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