STJAREsp 3.089.719
Exceção de pré-executividade: interrupção da prescrição
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Exceção de pré-executividade
- Interrupção da prescrição
- Apontada omissão no
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. APONTADA OMISSÃO NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.
1. A parte deve indicar os artigos, incisos ou alíneas que entende violados nos artigos apontados no recurso especial, sob pena de não conseguir delimitar a controvérsia posta nos autos. Incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF, por analogia.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo nobre.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.