STJREsp 2.204.473
Recuperação judicial: crédito objeto de alienação fiduciária em garantia
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Crédito objeto de alienação fiduciária em garantia
- Ajuizamento de ação de execução
- Renúncia tácita à garantia
- Não ocorrência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA À GARANTIA. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL MANTIDA. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Nos casos em que um crédito é garantido por alienação fiduciária, é faculdade do credor optar pelo ajuizamento de ação de execução da dívida. O exercício dessa faculdade não pode ser considerado como renúncia tácita à garantia anterior. A eventual renúncia à garantia deve ser expressa.
2. Consequentemente, mantendo-se íntegra a alienação fiduciária, o crédito mantém sua natureza extraconcursal no âmbito de processo de recuperação judicial.
II. Dispositivo
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.