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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 547-83.2022.5.13.0001

Execução.coisa julgada: diferenças de grade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução.coisa julgada
  • Diferenças de grade
  • Progressão salarial
  • Violação do artigo 5º, xxxvi, da constituição federal
  • Não configuração
  • Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO.COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE GRADE. PROGRESSÃO SALARIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa àcoisa julgadaquando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2. 2. Na hipótese , a egrégia Corte Regional registrou que a decisão exequenda deferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes do enquadramento da autora na grade 11, da zona salarial 5, com reflexos, tendo o título exequendo transitou em julgado, estando os cálculos em consonância com os termos do título judicial. 3. Não há falar em ofensa àcoisa julgada, porquanto não demonstrada dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, mas tão-somente a sua interpretação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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